Publicidade e bebidas alcoólicas
STF rejeita omissão na regulamentação de propaganda de bebidas alcoólicas
Em decisão recente o STF rejeita a alegação de omissão na regulamentação de bebidas alcoólicas feita pela PGR. Será avanço ou retrocesso?
Propagandas de bebidas cujo teor alcoólico é superior a 13 graus Gay Lussac (GL) já possuem regulamentação e, a exemplo de sua aplicabilidades, só podem ser divulgadas em canais publicitários após as 21 h e até as 6h. Você certamente já viu estas propagandas sempre cheias de requinte e estímulos para o consumo, é claro!
O que a Procuradoria pedia era que o STF declarasse a mora legislativa parcial quanto à regulamentação do artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição, com extensão das normas previstas na Lei 9.294/1996, a TODAS as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor de álcool, até que fosse superada a lacuna legislativa.
O artigo acima é da Constituição Federal de 1988 e prevê em seu parágrafo 4º, que a propaganda de bebidas alcoólicas esteja sujeita a restrições legais, incluída advertência, sempre que necessário, sobre os malefícios decorrentes de seu uso. Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei federal 9.294/1996 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias e defensivos agrícolas), mas a própria lei restringiu seus efeitos às bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL. Com isso, não foram alcançadas pela norma legal a publicidade de cervejas e vinhos.
Assim, com esta decisão, vinhos e cervejas continuam com maior liberdade de divulgação. Qual a sua opinião sobre este tema? Você acha que estas bebidas também deveriam ter maiores restrições?
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